Em 2026, o novo imposto sobre o consumo entrou em cena quase sem peso: a alíquota é simbólica e o valor pago pode ser compensado. É fácil, por isso, tratar este ano como um ensaio sem consequências. Seria um erro. Para as empresas, o risco relevante da transição não está na alíquota — é operacional e contratual, e já começou.
A Emenda Constitucional 132/2023 substituiu cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios, além do Imposto Seletivo. A regulamentação veio com a Lei Complementar 214/2025, e a implementação foi desenhada para ser gradual, ao longo de quase uma década.
O calendário é escalonado. Em 2026, fase de teste: a CBS é cobrada a 0,9% e o IBS a 0,1%, com o valor compensável — sem aumento efetivo de carga, mas já com obrigações acessórias e destaque em nota fiscal. Em 2027, extinguem-se o PIS e a Cofins, a CBS assume a alíquota de referência, estimada em torno de 8,8%, o IPI é zerado (salvo na Zona Franca de Manaus) e institui-se o Imposto Seletivo. Entre 2029 e 2032, o IBS sobe progressivamente enquanto o ICMS e o ISS são reduzidos na mesma medida. Em 2033, ICMS e ISS desaparecem e o sistema novo passa a operar por inteiro. A estimativa oficial situa a alíquota total do IVA entre 26,5% e 28%.
O ponto que merece atenção empresarial não está nesses números, e sim no que eles exigem desde já. Em 2026, com alíquota simbólica, o trabalho é de adaptação: os sistemas de gestão precisam destacar e apurar os novos tributos; a classificação fiscal de bens e serviços precisa estar correta; e, sobretudo, os contratos de longo prazo devem ser revistos — em especial as cláusulas de reajuste e de repasse tributário, que atravessarão o período de dupla apuração e podem corroer margens se ficarem omissas. É também um momento para cautela: persistem lacunas regulatórias e alíquotas ainda não definitivas, o que torna prematura qualquer promessa de “economia garantida” com a reforma. Planejamento sério, nesta fase, é mapear créditos e exposições — não vender certezas que a própria norma ainda não oferece.
As decisões que valem a pena tomar agora são estruturais, não cosméticas: revisar contratos longos, mapear créditos ao longo da cadeia, preparar sistemas e instituir uma governança fiscal capaz de acompanhar a transição ano a ano. Quem usar 2026 para se organizar chegará a 2027 — quando a conta começa a valer de verdade — com vantagem. Quem tratar este ano como pausa terá perdido a única janela tranquila de toda a transição.
